quinta-feira, 18 de abril de 2013

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NÃO RESOLVE...SABE POR QUÊ?



Tramitam na Câmara dos Deputados vários projetos que buscam reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. De inicio, vale ressaltar que a Constituição Federal, em vigor, no Art. 228 dispõe que são plenamente inimputáveis os menores de 18 anos. Esta determinação constitucional é considerada por muitos juristas como cláusula pétrea, e só pode ser alterada por nova Assembléia Constituinte. Assim, tais projetos são considerados inconstitucionais.

Mas vamos partir da hipótese de ser possível tal Emenda Constitucional: há ou não necessidade de diminuir a maioridade penal?

O primeiro equívoco por trás desse debate é supor que o menor que infringe a lei não é punido. Isso não é verdade. A Constituição Federal de 1988 considera os menores de 18 anos inimputáveis quanto ao Código Penal, mas sujeita eles a legislação especial: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê seis tipos de medidas sócio-educativas para os adolescentes – da advertência à internação, com privação de liberdade por um período máximo de três anos. Não há no Estatuto um sistema de impunidade. Pode-se dizer que, na realidade, são inimputáveis só os menores de 12 anos, pois entre 12 e 18 anos as punições estão previstas pelo ECA e uma vez que infrinjam a lei estarão sujeitos à medidas sócio-educativas.

Afirma-se que a internação de três anos é pouco e que as penas do ECA são muito brandas. Mas para alguém de 15 anos que fique preso até 18 anos, isto significou um sexto de sua vida. Branda? Se um menor de 12 anos de idade mata seu semelhante, pode ser internado provisoriamente pelo prazo de 45 dias, internação esta que não passa de uma prisão. Sendo semelhante à prisão temporária do adulto, com a ressalva de que esta não pode ser superior a 10 dias.

O menor responde pelo procedimento, com assistência de advogado, indicação de testemunhas, senta no banco dos réus, participa do julgamento – em tudo igual ao maior de 18 anos, mas tendo apenas 12 anos. Não é só: se for condenado, terá que cumprir pena de

internação – que não passa de prisão – em estabelecimento educacional – na verdade presídio de menores – pelo prazo máximo de três anos.

É verdade que ao criar as medidas sócio-educativas, o legislador tentou dar um tratamento diferenciado aos menores, mas foi por ter reconhecido neles a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. É comum em adolescentes que períodos de serenidade sucederem-se a outros de extrema fragilidade emocional e com demonstração freqüente de instabilidade... Sentem-se imortais, fortes, capazes de tudo... As emoções são contraditórias. Deprimem-se com fragilidade, passam de um estado meditativo e infeliz para outro de plena euforia. Somem-se a isso muitas influências negativas do meio familiar e social. Assim, o adolescente deve receber um tratamento legal diferenciado.

Outro equívoco é o de que nossa juventude está cada vez mais violenta. Dos crimes praticados no país só 10% são cometidos por adolescente. Apenas 1,09% dos jovens têm participação nos crimes mais violentos. A despeito de serem os jovens a principal vítima da violência. Destarte, caso fosse adotada, a redução da maioridade penal traria um impacto extremamente reduzido no que se refere à redução da criminalidade.

Os números se elevam apenas nos casos de tráfico de drogas (12,08%) e porte ilegal de armas (14,8%). É um erro, porém, o argumento de que a redução deve acontecer porque os menores são usados pelo crime organizado para acobertar as suas ações.

Em estudo da Organização Internacional do Trabalho concluiu que 15 % dos jovens que trabalham no tráfico têm entre 13 e 14 anos. O que faz supor que não haveria dificuldade em aliciar crianças cada vez menores, a cada redução proposta na maioridade penal. Reduza para 16 anos e os traficantes recrutarão os de 14, reduza para 14 e na manhã seguinte os de 13 estarão aliciados como soldados do tráfico. Assim, rebaixar a idade penal equivale a jogar no mundo do crime crianças cada vez mais jovens.

Das 57 legislações analisadas, apenas 17% adotam a maioridade penal menor do que 18 anos. O movimento dos Países é justamente o contrário: a Alemanha fez retornar a idade penal para 18 anos e criou, inclusive uma sistemática diferenciada para o tratamento de infratores entre 18 e 21 anos. O Japão, ao se surpreender com o súbito aumento da criminalidade entre jovens, ampliou a maioridade penal para 20 anos, por entender que é com educação que se previne à violência.

Diminuir a idade penal implica estar na contra-corrente da maioria dos países desenvolvidos. E mais, significa lançar adolescentes em prisões abarrotadas e dominadas pelo crime organizado. A verdade é que o ECA não foi completamente implantado, porque onde isso aconteceu os índices de reincidência caíram. Suas sanções se tornaram verdadeiros castigos, que revoltam os menores e não recuperam ninguém, a exemplo do que ocorre no sistema penitenciário adotado para adultos. O melhor caminho é colocar em prática o Estatuto reeducando e recolocando os mesmos na sociedade.

Não se pode permitir que o Estatuto, que não cumpre suas políticas sociais básicas; as famílias, que não têm estrutura e abandonam a criança; os pais que descumprem os deveres do pátrio poder; e a sociedade, que não exige do Poder Público a execução de políticas públicas sociais, cubram suas falhas exigindo a redução da maioridade penal.

Baixar a maioridade penal é criminalizar o jovem mais cedo ainda, incluindo-o no cenário que já se conhece: prisões superlotadas e ineficazes em suas propostas. A efetivação desse projeto de lei, além de inconstitucional, não traduz interesse e benéfico para a maioria da população: sua legitimação é uma farsa e seus efeitos irão recair sobre a classe pobre cada vez mais excluída do cenário social.


Postado por : Marco Antonio  


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