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Esses candidatos estão disputando as elições em 602 cidades correm o risco de não assumir o cargo, na contingência de sagrarem-se vitoriosos no pleito.
O fenômeno analisado se dá em virtude desses políticos estarem com as candidaturas indeferidas ou cassadas, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não ter julgado os recursos. Até o momento, essa Corte já se pronunciou em relação a, pelo menos, 241 processos referentes a candidaturas ao Executivo, neles estão incluídos os casos de concorrentes que tiveram o registro aprovado em instâncias anteriores e contestado por partidos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na espécie, trata-se de subterfúgio da Lei que, visando garantir a aplicação da própri Lei cria um ambiente de instabilidade e insegurança jurídica e institucional.
Tendo em conta que nenhum candidato com registro indeferido pode ser diplomado (exceto por liminar em sede recursal), ainda que pendente de recurso, se verifica a ocorrência desse fato, o candidato (a prefeito) mais votado não tiver a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo colocado na eleição tomará posse.
Contudo, essa situação não será permanente, pois só deve durar até o julgamento final do registro do primeiro colocado.
A regra prevê ainda que, se o mais votado estiver com o registro indeferido e obtiver mais da metade dos votos válidos, será preciso convocar uma nova eleição.
Para que o município não fique sem um chefe do executivo, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito em caráter interino.
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terça-feira, 9 de outubro de 2012
Ganha mais não leva.
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