segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Proposta permite a partido escolher entre voto em lista ou nominal


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4326/12, que permite ao partido escolher, em cada estado ou em todo o País, qual a modalidade de voto desejada. Se por lista partidária de todos os seus candidatos ou por voto nominal ao candidato.
A modalidade em vigor é o voto nominal. Ela está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
Pela proposta, a prerrogativa de escolher uma das modalidades do sistema proporcional caberá ao diretório do partido, que poderá optar por uma modalidade em cada estado do País. No caso de coligação, prevalecerá a decisão conjunta a respeito da modalidade.
O texto diz ainda que a adoção do voto em lista partidária implicará automaticamente financiamento público para os candidatos e para o partido, vedado qualquer outro tipo de financiamento. “O projeto fortalece o regime democrático porque permite aos partidos adotarem a técnica que julgarem mais eficiente para as suas campanhas eleitorais”, argumenta Andrada.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, está apensada ao PL 2887/00, que trata do mesmo assunto. Os dois projetos precisam passar pelo Plenário para serem aprovados.

Íntegra da proposta:PL-2887/2000PL-4326/2012Reportagem – Lara Haje
Edição – Juliano Pires

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