No início de agosto, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) deu entrada à ação civil pública, com pedido de liminar, contra a lei estadual que permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) destinar até 25% dos leitos e outros serviços para planos de saúde e particulares.
A lei em questão é a complementar nº 1.131/2010, mais conhecida como lei da dupla porta, do ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o Decreto nº 57.108/2011.
Na ação, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do MPE, pediam à Justiça que declarasse a inconstitucionalidade e ilegalidade da lei paulista, além de impedir que o governo estadual celebrasse contratos de gestão, alterações e aditamentos entre OSs e planos de saúde.
Pois a Justiça acatou a representação do MPE. O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu
“liminar para determinar que o requerido se abstenha de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações sociais, suspendendo-se, por ora, os efeitos concretos do Decreto Estadual nº 57.108/2001, fixando-se multa diária de R$10.000,00 a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que descumprirem as obrigações oriundas desta decisão judicial”.
No arrozoado da liminar, o juiz Marcos de Lima Porta afirma que:
“os documentos que instruem a inicial revelam que o requerido deixou de aplicar o dinheiro devido na área da saúde, há filas de espera de atendimento e demanda reprimida sem falar no fato de que a cobrança do ressarcimento dos gastos deve ser feito pela ANS”.
Além disso, o magistrado ressalta que:
“o efeito pretendido pelo mencionado decreto favorece a prática de ‘dupla porta’ de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo”.
E conclui:
“vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”.
“Essa liminar significa que o governo do estado de são Paulo está proibido de entregar 25% dos serviços dos hospitais públicos geridos por OSs para planos privados de saúde”, comemora o promotor Arthur Pinto Filho. “Consequentemente, o Icesp [Instituto do Câncer do Estado de São Paulo] e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar seus serviços com planos de saúde, não podem fazer isso.”
“A decisão do juiz Marcos de Lima Porta representa uma posição forte na luta pela implementação do SUS em São Paulo ”, prossegue o promotor Arthur Pinto Filho. “Foi decisiva a posição unânime contra a lei de dezenas de entidades da área de saúde, como o Cremesp [Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo], Cosems [Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo], Conselho Nacional de Saúde, sindicatos dos Médicos, dos Psicólogos.”
“A Justiça acatou uma posição unânime dos movimentos sociais comprometidos com o SUS”, também festeja Mário Scheffer, presidente do Grupo pela Vida, entidade que liderou a representação ao MP. “É o reconhecimento da ilegalidade da lei da dupla porta, que permite que usuários dos planos privados furem a fila no SUS.”
“Finalmente ecoou na Justiça o alerta que há tempos estamos fazendo contra a dupla porta”, avalia Scheffer. “Esperamos que o entendimento dessa liminar seja estendido a todos os hospitais públicos ou universitários do Estado de São Paulo.”
Agora o governo do Estado de São Paulo tem 60 dias para apresentar sua defesa. Abaixo a íntegra da liminar concedida pelo juiz Marcos de Lima Porta.
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