FONTE: www.brasil247.com
Claus Roxin confirma interesse em escrever parecer para recursos que serão apresentados pelo ex-ministro da Casa Civil ao Supremo Tribunal Federal e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Jurista alemão desautorizou o uso pelo STF de sua doutrina. Segundo ele, não basta poder mandar; é preciso, efetivamente, mandar.
247 - Há mais um capítulo reservado para o embate jurídico da Ação Penal 470. O jurista alemão Claus Roxin confirmou que foi procurado pela defesa do ex-ministro José Dirceu e demonstrou interesse em fornecer pareceres relacionados à doutrina do "domínio do fato", desenvolvida por ele.
Ouvido pelo jornalista Luciano Alarcon, que o procurou em Munique e escreveu texto especial para a Folha deste domingo, Roxin afirmou que ainda não conhece o caso "em detalhes", mas disse que, em breve, "terá com certeza um conhecimento mais aprofundado do assunto".
Advogado de Dirceu, José Luiz de Oliveira Lima embarca para a Alemanha no fim do mês e tem agenda marcada com Roxin.
No início do processo, o procurador Roberto Gurgel falou em "provas tênues" contra José Dirceu e da inexistência do "ato de ofício". Passou a defender que, em crimes mais complexos, de quadrilha, fosse utilizada a teoria do "domínio do fato", segundo a qual a pessoa em posição hierárquica superior também devesse ser incriminada.
O tema gerou intensa discussão no plenário, com um aparte feito pelo revisor Ricardo Lewandowski, que alertou sobre as precauções que deveriam ser tomadas em relação à doutrina alemã, usada em casos muito específicos – como, por exemplo, para incriminar figuras do regime da antiga Alemanha Oriental pelos disparos feitos por soldados contra alemães que tentavam saltar o Muro de Berlim.
Em entrevista recente, Roxin afirmou que a teoria do domínio do fato não elimina a necessidade de provas. Ou seja: não basta poder mandar. É preciso também que fique provado que alguém, efetivamente, mandou.
Depois da entrevista de Roxin, alguns analistas passaram a relativizar o uso da teoria do domínio do fato na condenação de Dirceu. Foi o caso, por exemplo, de Merval Pereira, que afirmou que o ex-ministro foi condenado em função de "provas torrenciais" contra ele, e não pelo domínio do fato, ajustando, assim, seu discurso (leia mais aqui).
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