quarta-feira, 21 de novembro de 2012

TODOS OS JORNALISTAS DA LISTA DE CACHOEIRA


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O 247 teve acesso ao capítulo integral do relatório da CPI do Cachoeira que trata da relação do bicheiro com os veículos de comunicação; além de Policarpo Júnior, de Veja, o profissional mais próximo do contraventor, o documento relaciona ainda outros repórteres e editores: Mino Pedrosa, o radialista Jorge Kajuru e Eumano Silva, da revista Época.


247 – O relatório final da CPI do Cachoeira, que começará a ser lido nesta quarta-feira 21 pelo deputado Odair Cunha (PT-MG), traz uma bomba no que diz respeito à relação do contraventor Carlos Cachoeira com jornalistas. O 247 teve acesso com exclusividade ao capítulo integral do documento que trata dos veículos de imprensa. Além do já citado outras vezes Policarpo Júnior, chefe da sucursal de Brasília da revista Veja, tido como o profissional mais próximo de Carlinhos Cachoeira, outros nomes da mídia são mencionados pelo relator como necessários que "o Ministério Público aprofunde as investigações". Entre eles, são citados Mino Pedrosa, o conhecido radialista Jorge Kajuru e Eumano Silva, da revista Época.
Leia abaixo trechos da introdução e baixe aqui o documento original.
Conforme vimos afirmando ao longo do presente Relatório, a Organização Criminosa (ORGCRIM) chefiada por Carlos Cachoeira e estruturada para assacar o Estado Brasileiro havia fincado raízes em diversos pontos da estrutura democrática estatal (Administração Pública em geral, principalmente no Estado de Goiás) e contava, como órgão de apoio de suas empreitadas criminosas, com um forte e atuante braço midiático, a ser utilizado para atender aos desígnios diversos da quadrilha.
Assim, as linhas seguintes longe de significarem quaisquer afrontas ou ataques à imprensa, aos meios de comunicação ou a seus profissionais, e mesmo ao seus imprescindíveis direitos de expressar e informar, significam, na verdade, em sintonia com a Constituição da República, a própria defesa da liberdade de imprensa e da comunicação.
(...)
O que estamos a afirmar é que a imprensa e os profissionais que a dignificam, independentemente de posições ideológicas ou visões de mundo que conduzem sua linha editorial, devem estar a serviço da verdade e em sintonia com os postulados éticos e legais.
Quando tais profissionais se divorciam desses princípios éticos e das altas responsabilidades que balizam o exercício dos próprios direitos e garantias constitucionais, perdem a sociedade, suas instituições e seus cidadãos.
Foi o que se viu durante as investigações realizadas pela Polícia Federal e por esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Com efeito, profissionais da imprensa exorbitaram e vilipendiaram de forma gravosa os mais basilares princípios éticos que orientam o exercício da profissão e, de modo indigno, deixaram de servir a sociedade e ao Estado Democrático de Direito e passaram a contribuir de alguma maneira com os interesses da Organização Criminosa.
(...)
Verificar-se-á ao longo do presente capítulo, que alguns profissionais da imprensa aderiram de modo criminoso aos desígnios da ORGCRIM chefiada por Carlos Cachoeira. Menoscabaram e assacaram ferozmente contra a ética no jornalismo em todas as suas dimensões, induziram decisões e juízos de valores, enganaram a sociedade, desvirtuaram verdades, criaram factoides, tudo sob o pressuposto de que estavam protegidos pela liberdade de imprensa.
Ocorre que, como já afirmamos alhures, a liberdade de imprensa não alberga crimes e criminosos, não compactua com a falta de ética, não abarca a manipulação da verdade, não socorre aqueles que maculam a boa-fé dos cidadãos e cidadãs, enfim, não protege os estultos que empulham a sociedade.
(...)
Mas, ao jornalista caberá, sempre, saber quem é a fonte, quais os caminhos que ela trilha, quais os interesses que ela defende, rechaçando as possibilidades de conivência com fontes que eventualmente estejam mergulhadas no crime, porque, afinal, a principal missão do jornalista é a defesa do interesse da sociedade, e nunca a notícia a qualquer preço, especialmente se a notícia visa atender a interesses criminosos. Isso é da deontologia da profissão, constitui uma obviedade. Aprende-se isso nas escolas de jornalismo, nos muitos manuais de redação, no exercício cotidiano da profissão. A ética do jornalismo não admite conivência com o crime, até porque essa conivência, especialmente quando continuada, prejudica profundamente a sociedade.

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